Artigo 49, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 49
A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
I
elaborar estudos e propor providências para aperfeiçoamento no "layout" físico dos prédios e das instalações da Casa Civil e dos Palácios, visando a melhoria das condições de acesso, segurança e trabalho, bem como o aproveitamento do espaço físico disponível;
II
elaborar e acompanhar projetos e a execução de obras em edifícios da Casa Civil e nos Palácios, orientando, fiscalizando, efetuando medições e atestando o recebimento de obras;
III
analisar a viabilidade física dos pedidos de criação ou modificação de instalações;
IV
desenvolver padrões de mobiliário, sinalização e alocação de áreas úteis.