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Artigo 49 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 49

A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:

I

elaborar estudos e propor providências para aperfeiçoamento no "layout" físico dos prédios e das instalações da Casa Civil e dos Palácios, visando a melhoria das condições de acesso, segurança e trabalho, bem como o aproveitamento do espaço físico disponível;

II

elaborar e acompanhar projetos e a execução de obras em edifícios da Casa Civil e nos Palácios, orientando, fiscalizando, efetuando medições e atestando o recebimento de obras;

III

analisar a viabilidade física dos pedidos de criação ou modificação de instalações;

IV

desenvolver padrões de mobiliário, sinalização e alocação de áreas úteis.

Art. 49 do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007