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Artigo 47, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 47

O Centro de Transportes tem as seguintes atribuições constantes do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977:

I

por meio do Núcleo de Administração de Frota, as previstas nos artigos 7º e 8º;

II

por meio do Núcleo de Operação de Frota, as previstas no artigo 9º. SUBSEÇÃO V Do Departamento de Infra-Estrutura

Art. 47, I do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007