Artigo 47 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 47
O Centro de Transportes tem as seguintes atribuições constantes do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977:
I
por meio do Núcleo de Administração de Frota, as previstas nos artigos 7º e 8º;
II
por meio do Núcleo de Operação de Frota, as previstas no artigo 9º. SUBSEÇÃO V Do Departamento de Infra-Estrutura