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Artigo 46, Inciso IV, Alínea f do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 46

O Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos tem as seguintes atribuições:

I

produzir cópias, encadernações e outros serviços da espécie;

II

por meio do Núcleo de Compras e Contratações:

a

preparar os expedientes referentes à aquisição de materiais e à prestação de serviços;

b

analisar as propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços;

c

elaborar contratos relativos à compra de materiais e à prestação de serviços;

d

acompanhar a execução dos contratos e providenciar os aditamentos, reajustes e prorrogações ou nova licitação, em tempo hábil;

e

acompanhar os prazos de vencimento dos contratos;

III

por meio do Núcleo de Almoxarifado:

a

analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;

b

fixar níveis de estoques mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;

c

preparar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque;

d

controlar o atendimento pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;

e

comunicar à unidade responsável pela aquisição e à unidade requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;

f

receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;

g

controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;

h

manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;

i

realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;

j

elaborar: 1. levantamento estatístico do consumo anual para orientar a elaboração do orçamento; 2. relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;

IV

por meio do Núcleo de Patrimônio:

a

cadastrar e chapear o material permanente e equipamentos recebidos;

b

manter cadastro dos bens móveis e controlar a sua movimentação;

c

verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos e solicitar providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;

d

providenciar o seguro de bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;

e

proceder, periodicamente, ao inventário dos bens móveis constantes do cadastro;

f

providenciar o arrolamento de bens inservíveis;

g

manter controle da localização e dos responsáveis pelo uso efetivo das linhas telefônicas.

Art. 46, IV, f do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007