Artigo 46, Inciso IV, Alínea f do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 46
O Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos tem as seguintes atribuições:
I
produzir cópias, encadernações e outros serviços da espécie;
II
por meio do Núcleo de Compras e Contratações:
a
preparar os expedientes referentes à aquisição de materiais e à prestação de serviços;
b
analisar as propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços;
c
elaborar contratos relativos à compra de materiais e à prestação de serviços;
d
acompanhar a execução dos contratos e providenciar os aditamentos, reajustes e prorrogações ou nova licitação, em tempo hábil;
e
acompanhar os prazos de vencimento dos contratos;
III
por meio do Núcleo de Almoxarifado:
a
analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b
fixar níveis de estoques mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
c
preparar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque;
d
controlar o atendimento pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
e
comunicar à unidade responsável pela aquisição e à unidade requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
f
receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
g
controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
h
manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
i
realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
j
elaborar: 1. levantamento estatístico do consumo anual para orientar a elaboração do orçamento; 2. relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;
IV
por meio do Núcleo de Patrimônio:
a
cadastrar e chapear o material permanente e equipamentos recebidos;
b
manter cadastro dos bens móveis e controlar a sua movimentação;
c
verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos e solicitar providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
d
providenciar o seguro de bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
e
proceder, periodicamente, ao inventário dos bens móveis constantes do cadastro;
f
providenciar o arrolamento de bens inservíveis;
g
manter controle da localização e dos responsáveis pelo uso efetivo das linhas telefônicas.