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Artigo 44 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 44

Ao Departamento de Administração cabe planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades das áreas de administração financeira e orçamentária e de material, patrimônio e contratos.

Art. 44 do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007