Artigo 42, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 42
O Centro de Suporte às Atividades da Curadoria tem as seguintes atribuições:
I
participar dos trabalhos relativos a:
a
exposição temporária de obras de arte, integrantes ou não do acervo artístico-cultural dos Palácios do Governo;
b
conservação e movimentação de peças do acervo;
II
apoiar as unidades técnicas da Curadoria no desempenho de suas atribuições;
III
prover a Curadoria dos demais serviços de suporte necessários ao seu efetivo funcionamento. SUBSEÇÃO III Do Departamento de Recursos Humanos