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Artigo 42, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 42

O Centro de Suporte às Atividades da Curadoria tem as seguintes atribuições:

I

participar dos trabalhos relativos a:

a

exposição temporária de obras de arte, integrantes ou não do acervo artístico-cultural dos Palácios do Governo;

b

conservação e movimentação de peças do acervo;

II

apoiar as unidades técnicas da Curadoria no desempenho de suas atribuições;

III

prover a Curadoria dos demais serviços de suporte necessários ao seu efetivo funcionamento. SUBSEÇÃO III Do Departamento de Recursos Humanos

Art. 42, I, a do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007