Artigo 40 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 40
A Unidade Processante tem por atribuição realizar os procedimentos disciplinares de servidores civis no âmbito da Casa Civil, do órgão a ela vinculado e das unidades do Gabinete do Governador. SUBSEÇÃO II Da Curadoria do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo