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Artigo 40 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 40

A Unidade Processante tem por atribuição realizar os procedimentos disciplinares de servidores civis no âmbito da Casa Civil, do órgão a ela vinculado e das unidades do Gabinete do Governador. SUBSEÇÃO II Da Curadoria do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo

Art. 40 do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007