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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 4º

Integram o Gabinete do Secretário:

I

Chefia de Gabinete;

II

Assessoria Técnica do Governo;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.850, de 18 de janeiro de 2013 (art.33-nova redação para inciso) : "II - Assessoria Técnica;"; (NR)

III

Assessoria Jurídica do Governo;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 58.850, de 18 de janeiro de 2013

IV

Assessoria Técnico-Legislativa;

V

Grupo de Apoio em Assuntos de Política Salarial das Entidades Descentralizadas;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.310, de 6 de maio de 2009 "V - Unidade de Assessoramento em Assuntos de Política Salarial das Entidades Descentralizadas;"; (NR) (*) Revogado pelo Decreto nº 58.850, de 18 de janeiro de 2013

VI

Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;

VII

Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília - EGESP;

VIII

Ouvidoria;

IX

Comissão de Ética.

§ 1º

A Chefia de Gabinete conta com Núcleo de Apoio Administrativo.§ 2º - A Assessoria Jurídica do Governo e a Assessoria Técnico-Legislativa são órgãos complementares da Procuradoria Geral do Estado, integrados à Casa Civil.
Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.850, de 18 de janeiro de 2013 (art.33-nova redação para parágrafo 2º) : "§ 2º - A Assessoria Técnico-Legislativa é órgão complementar da Procuradoria Geral do Estado, integrado à Casa Civil."; (NR)

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007