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Artigo 39 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 39

O Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília - EGESP poderá, ainda, através do Corpo Técnico ou do Centro de Apoio Logístico, conforme for o caso, desempenhar, por determinação do Secretário-Chefe da Casa Civil ou com sua anuência, outras atividades de interesse do Estado de São Paulo em Brasília, pertinentes à sua área de atuação.

Art. 39 do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007