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Artigo 38, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 38

O Centro de Apoio Logístico tem as seguintes atribuições:

I

as previstas no artigo 83 deste decreto e no parágrafo único do artigo 19 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;

II

verificar, periodicamente, o estado dos bens patrimoniais, promovendo medidas administrativas necessárias à sua defesa;

III

manter a vigilância do edifício e de suas instalações;

IV

providenciar a execução dos serviços de copa e zeladoria das dependências ocupadas pelo Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília - EGESP;

V

receber e distribuir a correspondência de servidores, bem como periódicos;

VI

em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas no artigo 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

Art. 38, V do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007