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Artigo 38, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 38

O Centro de Apoio Logístico tem as seguintes atribuições:

I

as previstas no artigo 83 deste decreto e no parágrafo único do artigo 19 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;

II

verificar, periodicamente, o estado dos bens patrimoniais, promovendo medidas administrativas necessárias à sua defesa;

III

manter a vigilância do edifício e de suas instalações;

IV

providenciar a execução dos serviços de copa e zeladoria das dependências ocupadas pelo Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília - EGESP;

V

receber e distribuir a correspondência de servidores, bem como periódicos;

VI

em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas no artigo 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

Art. 38, IV do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007