Artigo 38 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 38
O Centro de Apoio Logístico tem as seguintes atribuições:
I
as previstas no artigo 83 deste decreto e no parágrafo único do artigo 19 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
II
verificar, periodicamente, o estado dos bens patrimoniais, promovendo medidas administrativas necessárias à sua defesa;
III
manter a vigilância do edifício e de suas instalações;
IV
providenciar a execução dos serviços de copa e zeladoria das dependências ocupadas pelo Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília - EGESP;
V
receber e distribuir a correspondência de servidores, bem como periódicos;
VI
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas no artigo 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.