Artigo 37, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 37
O Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília - EGESP tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
I
acompanhar, junto aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário Federais, a órgãos e entidades de fomento e desenvolvimento, bem como a agências internacionais com base em Brasília, medidas, projetos, programas e outras matérias de interesse do Estado de São Paulo;
II
transmitir a membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário Federais o posicionamento do Governo do Estado de São Paulo em relação a matérias que lhe forem solicitadas ou encaminhadas;
III
providenciar para que o Governador do Estado seja contínua e sistematicamente informado sobre assuntos de seu interesse no âmbito federal;
IV
apoiar o Governador do Estado, e autoridades por ele indicadas, em suas viagens, de serviço, a Brasília;
V
promover o desenvolvimento de atividades voltadas à captação de recursos, em integração com os órgãos competentes.