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Artigo 37, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 37

O Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília - EGESP tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I

acompanhar, junto aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário Federais, a órgãos e entidades de fomento e desenvolvimento, bem como a agências internacionais com base em Brasília, medidas, projetos, programas e outras matérias de interesse do Estado de São Paulo;

II

transmitir a membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário Federais o posicionamento do Governo do Estado de São Paulo em relação a matérias que lhe forem solicitadas ou encaminhadas;

III

providenciar para que o Governador do Estado seja contínua e sistematicamente informado sobre assuntos de seu interesse no âmbito federal;

IV

apoiar o Governador do Estado, e autoridades por ele indicadas, em suas viagens, de serviço, a Brasília;

V

promover o desenvolvimento de atividades voltadas à captação de recursos, em integração com os órgãos competentes.

Art. 37, II do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007