JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 36, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 36

Ao Grupo de Apoio em Assuntos de Política Salarial das Entidades Descentralizadas, por meio de seu Corpo Técnico, cabe, com relação às Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado, bem como às Empresas sob controle acionário direto ou indireto do Estado:

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.310, de 6 de maio de 2009 "Subseção IV Da Unidade de Assessoramento em Assuntos de Política Salarial das Entidades Descentralizadas Artigo 36 - À Unidade de Assessoramento em Assuntos de Política Salarial das Entidades Descentralizadas, por meio de seu Corpo Técnico, cabe, com relação às Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado, bem como às Empresas sob controle acionário direto ou indireto do Estado:"; (NR)

I

assistir os trabalhos da Comissão de Política Salarial, criada pelo Decreto nº 51.660, de 14 de março de 2007 , na fixação de diretrizes e parâmetros de política salarial a serem observados pelas entidades a que se refere o "caput" deste artigo;

II

sem prejuízo da análise prévia pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, da Secretaria da Fazenda, subsidiar as decisões da Comissão de Política Salarial em relação a:

a

acordos coletivos de trabalho;

b

convenções coletivas de trabalho e dissídios coletivos;

c

reivindicações salariais e concessões de vantagens de qualquer natureza;

d

outros pleitos similares;

III

coordenar, acompanhar e manter atualizado o Sistema de Informações das Fundações e Empresas - SINFE, de que trata o Decreto nº 49.471, de 10 de março de 2005 ;

IV

prestar atendimento às entidades a que se refere o "caput" deste artigo em relação aos pleitos de natureza salarial encaminhados à Comissão de Política Salarial;

V

realizar estudos e manifestar-se sobre assuntos que lhe forem encaminhados.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 58.850, de 18 de janeiro de 2013 SUBSEÇÃO V Do Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília - EGESP

Art. 36, V do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007