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Artigo 35, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 35

Os Gabinetes dos Procuradores do Estado Assessores Chefes da Assessoria Jurídica do Governo e da Assessoria Técnico-Legislativa contarão, cada um, com, pelo menos, 2 (dois) Procuradores do Estado, integrantes dos respectivos Corpos Técnicos e por eles designados, com as seguintes atribuições:

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.850, de 18 de janeiro de 2013 (art.33-nova redação para caput art.35) : "Artigo 35 - O Gabinete do Procurador do Estado Assessor Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa contará com, pelo menos, 2 (dois) Procuradores do Estado, integrantes do Corpo Técnico e por ele designados, com as seguintes atribuições:"; (NR)

I

assistir o Procurador do Estado Assessor Chefe no desempenho de suas atribuições;

II

examinar e preparar o expediente a ser encaminhado à chefia;

III

desempenhar outras atividades de assessoria que lhes forem cometidas.SUBSEÇÃO IVDo Grupo de Apoio em Assuntos de Política Salarial das Entidades Descentralizadas
Art. 35, III do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007