Artigo 35, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 35
Os Gabinetes dos Procuradores do Estado Assessores Chefes da Assessoria Jurídica do Governo e da Assessoria Técnico-Legislativa contarão, cada um, com, pelo menos, 2 (dois) Procuradores do Estado, integrantes dos respectivos Corpos Técnicos e por eles designados, com as seguintes atribuições:
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.850, de 18 de janeiro de 2013 (art.33-nova redação para caput art.35) : "Artigo 35 - O Gabinete do Procurador do Estado Assessor Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa contará com, pelo menos, 2 (dois) Procuradores do Estado, integrantes do Corpo Técnico e por ele designados, com as seguintes atribuições:"; (NR)
I
assistir o Procurador do Estado Assessor Chefe no desempenho de suas atribuições;
II
examinar e preparar o expediente a ser encaminhado à chefia;