Artigo 34, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 34
A Assessoria Técnico-Legislativa tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
I
assessorar o Governador no exercício das funções legislativas que a Constituição Estadual lhe outorga, bem como acompanhar a tramitação de todas as proposições legislativas;
II
elaborar a Mensagem Governamental ao Poder Legislativo, nos termos do artigo 47, inciso X, da Constituição do Estado;
III
assessorar na prestação de informações à Assembléia Legislativa, em função de indicações e requerimentos;
IV
elaborar pareceres técnicos e jurídicos;
V
examinar anteprojetos de leis originários das Secretarias de Estado e de outros órgãos e entidades da Administração;
VI
elaborar anteprojetos de leis determinados pelo Governador e pelo Secretário-Chefe da Casa Civil;
VII
redigir mensagens à Assembléia Legislativa;
VIII
fundamentar os vetos do Governador a projetos de leis;
IX
acompanhar os trabalhos legislativos, bem como estudar projetos de leis em andamento;
X
adotar as providências necessárias à manutenção, na parte da Constituição e de leis, do Sistema de Legislação Estadual implantado na Internet.