Artigo 33, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 33
A Assessoria Jurídica do Governo tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
I
assessorar o Governador e o Secretário-Chefe da Casa Civil em assuntos jurídicos;
II
responder a consultas formuladas pelo Governador, pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, por órgãos integrantes da estrutura da Casa Civil e pelo Chefe da Casa Militar;
III
manifestar-se em processos e expedientes versando matéria jurídica, que envolvam exercício de competência decisória do Governador, do Secretário-Chefe da Casa Civil ou do Chefe da Casa Militar;
IV
elaborar minutas de instrumentos jurídicos em geral, nos processos e expedientes em que seja instada a opinar, especialmente dos despachos das autoridades elencadas no inciso II deste artigo.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 58.850, de 18 de janeiro de 2013