Artigo 32, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 32
O Centro de Atos Oficiais tem as seguintes atribuições:
I
providenciar, junto às Secretarias de Estado, os referendos dos Titulares das Pastas nos decretos numerados publicados;
II
adotar as providências necessárias à manutenção, na parte de decretos, do Sistema de Legislação Estadual implantado na Internet;
III
por meio do Núcleo de Publicação de Atos:
a
preparar e encaminhar, para publicação no Diário Oficial do Estado: 1. decretos, despachos e outros atos do Governador; 2. resoluções, apostilas, despachos e outros atos do Secretário-Chefe da Casa Civil; 3. atos de dirigentes da Pasta e de órgãos do Gabinete do Governador;
b
preparar as retificações das publicações no Diário Oficial do Estado;
IV
por meio do Núcleo de Registro e Arquivo de Atos:
a
registrar, diariamente, os decretos numerados publicados;
b
manter cadastro atualizado e arquivo dos atos a que se referem os itens 1 e 2 da alínea "a" do inciso III deste artigo, publicados no Diário Oficial do Estado;
c
preparar processos e expedientes para devolução aos órgãos e entidades de origem;
d
preparar estatística mensal das nomeações, demissões e exonerações, para conhecimento do Governador do Estado;
V
por meio do Núcleo de Controle de Doação de Material:
a
processar os pedidos de doação de material excedente;
b
elaborar os expedientes necessários à autorização de doação de material, inclusive os atos correspondentes;
c
efetuar levantamento e controle de bens doados.