Artigo 31, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 31
O Centro de Expediente tem as seguintes atribuições:
I
por meio do Núcleo de Recebimento e Expedição de Documentos:
a
receber, registrar, classificar, distribuir e expedir ofícios, cartas, telegramas, requerimentos, bem como outras correspondências e documentos oficiais dirigidos ao Governador do Estado, ao Secretário-Chefe da Casa Civil e ao Secretário Adjunto da Casa Civil;
b
registrar a correspondência transitada pela Casa Civil e prestar informações sobre seu andamento;
II
por meio do Núcleo de Expediente:
a
redigir e digitar telegramas, memorandos, despachos, informações e outros documentos;
b
manter atualizado o cadastro de autoridades federais, estaduais e municipais;
III
por meio do Núcleo de Correspondência:
a
redigir e digitar ofícios e cartas para assinatura do Governador do Estado, do Secretário-Chefe da Casa Civil e do Secretário Adjunto da Casa Civil;
b
conferir e preparar a correspondência para expedição;
c
receber, registrar, digitar e expedir a correspondência particular do Governador do Estado e a de seu Secretário Particular.