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Artigo 31, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 31

O Centro de Expediente tem as seguintes atribuições:

I

por meio do Núcleo de Recebimento e Expedição de Documentos:

a

receber, registrar, classificar, distribuir e expedir ofícios, cartas, telegramas, requerimentos, bem como outras correspondências e documentos oficiais dirigidos ao Governador do Estado, ao Secretário-Chefe da Casa Civil e ao Secretário Adjunto da Casa Civil;

b

registrar a correspondência transitada pela Casa Civil e prestar informações sobre seu andamento;

II

por meio do Núcleo de Expediente:

a

redigir e digitar telegramas, memorandos, despachos, informações e outros documentos;

b

manter atualizado o cadastro de autoridades federais, estaduais e municipais;

III

por meio do Núcleo de Correspondência:

a

redigir e digitar ofícios e cartas para assinatura do Governador do Estado, do Secretário-Chefe da Casa Civil e do Secretário Adjunto da Casa Civil;

b

conferir e preparar a correspondência para expedição;

c

receber, registrar, digitar e expedir a correspondência particular do Governador do Estado e a de seu Secretário Particular.

Art. 31, II, a do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007