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Artigo 30, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 30

A Assessoria Técnica do Governo tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I

assessorar o Governador e o Secretário-Chefe da Casa Civil no desempenho de suas atribuições;

II

preparar despachos do Governador e do Secretário-Chefe da Casa Civil;

III

preparar decretos do Governador e resoluções do Secretário-Chefe da Casa Civil;

IV

opinar, subsidiariamente, sobre propostas relativas à criação ou alteração de estruturas administrativas;

V

instruir expedientes e processos a serem submetidos ao Governador e ao Secretário-Chefe da Casa Civil;

VI

opinar sobre assuntos que lhe forem encaminhados.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.850, de 18 de janeiro de 2013 (art.33-nova redação para Subseção II, da Seção I, do Cap.VI e seu art.30) : "SUBSEÇÃO II Da Assessoria Técnica Artigo 30 - À Assessoria Técnica cabe assessorar o Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário Adjunto no desempenho de suas funções."; (NR)

Art. 30, V do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007