Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Casa Civil tem a seguinte estrutura básica:
I
Gabinete do Secretário;
II
Conselho Estadual de Honrarias e Mérito;
III
Conselho de Orientação do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.866, de 2 de dezembro de 2013 (art.5º-acrescenta inciso) : "III -A- Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo; III -B- Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista; III -C- Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Campinas; III-D- Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte; III -E- Conselho de Desenvolvimento da Aglomeração Urbana de Jundiaí; III -F- Conselho de Desenvolvimento da Aglomeração Urbana de Piracicaba;";
IV
Comitê de Qualidade da Gestão Pública;
V
Unidade de Apoio ao Assessoramento em Assuntos Internacionais;
VI
Unidade do Arquivo Público do Estado;
VII
Cerimonial;
VIII
Audiências e Representações;
IX
Corregedoria Geral da Administração;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.866, de 2 de dezembro de 2013 (art.5º-acrescenta inciso) : "IX -A - Subsecretaria de Assessoramento para Ações de Governo;";
X
Subsecretaria de Relacionamento com Municípios;
XI
Subsecretaria de Assuntos Parlamentares;
XII
Subsecretaria de Gestão Estratégica do Governo.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 58.850, de 18 de janeiro de 2013 (*) Redação dada pelo Decreto nº 56.640, de 1º de janeiro de 2011 (art.21-acrescenta inciso) : "XIII - Subsecretaria de Comunicação."; (*) Redação dada pelo Decreto nº 59.866, de 2 de dezembro de 2013 (art.5º-acrescenta inciso) : "XIII -A- Subsecretaria de Desenvolvimento Metropolitano.";
§ 1º
As unidades previstas nos incisos V, VIII e IX deste artigo integram a estrutura básica da Casa Civil com as seguintes características: 1. a Unidade de Apoio ao Assessoramento em Assuntos Internacionais reporta-se ao Assessor Especial do Governador para Assuntos Internacionais; 2. a Audiências e Representações é coordenada pelo Secretário Particular do Governador; 3. a Corregedoria Geral da Administração é vinculada ao Governador do Estado.