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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 3º

A Casa Civil tem a seguinte estrutura básica:

I

Gabinete do Secretário;

II

Conselho Estadual de Honrarias e Mérito;

III

Conselho de Orientação do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.866, de 2 de dezembro de 2013 (art.5º-acrescenta inciso) : "III -A- Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo; III -B- Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista; III -C- Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Campinas; III-D- Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte; III -E- Conselho de Desenvolvimento da Aglomeração Urbana de Jundiaí; III -F- Conselho de Desenvolvimento da Aglomeração Urbana de Piracicaba;";

IV

Comitê de Qualidade da Gestão Pública;

V

Unidade de Apoio ao Assessoramento em Assuntos Internacionais;

VI

Unidade do Arquivo Público do Estado;

VII

Cerimonial;

VIII

Audiências e Representações;

IX

Corregedoria Geral da Administração;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.866, de 2 de dezembro de 2013 (art.5º-acrescenta inciso) : "IX -A - Subsecretaria de Assessoramento para Ações de Governo;";

X

Subsecretaria de Relacionamento com Municípios;

XI

Subsecretaria de Assuntos Parlamentares;

XII

Subsecretaria de Gestão Estratégica do Governo.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 58.850, de 18 de janeiro de 2013 (*) Redação dada pelo Decreto nº 56.640, de 1º de janeiro de 2011 (art.21-acrescenta inciso) : "XIII - Subsecretaria de Comunicação."; (*) Redação dada pelo Decreto nº 59.866, de 2 de dezembro de 2013 (art.5º-acrescenta inciso) : "XIII -A- Subsecretaria de Desenvolvimento Metropolitano.";

§ 1º

As unidades previstas nos incisos V, VIII e IX deste artigo integram a estrutura básica da Casa Civil com as seguintes características: 1. a Unidade de Apoio ao Assessoramento em Assuntos Internacionais reporta-se ao Assessor Especial do Governador para Assuntos Internacionais; 2. a Audiências e Representações é coordenada pelo Secretário Particular do Governador; 3. a Corregedoria Geral da Administração é vinculada ao Governador do Estado.

Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.866, de 2 de dezembro de 2013 (art.5º-acrescenta inciso) :"§ 1º-A - Os Conselhos previstos nos incisos III-A a III-F deste artigo integram a estrutura básica da Casa Civil sem prejuízo da legislação própria de cada um.";§ 2º - A Casa Civil conta, ainda, com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo, como órgão vinculado.(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.697, de 28 de janeiro de 2011 (art.2º - nova redação para parágrafo) :"§ 2º - A Casa Civil conta, ainda, com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, como órgão vinculado.". (NR)(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.640, de 1º de janeiro de 2011 (art.21-acrescenta parágrafo) :"§ 3º - A Casa Civil tem como entidade vinculada a Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP.".(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.866, de 2 de dezembro de 2013 (art.6º-nova redação para parágrafo) :"§ 3º - A Casa Civil tem, também, em sua alçada:1. as seguintes entidades vinculadas:a) Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;b) Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;c) Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;d) Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP;2. os seguintes fundos vinculados:a) Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI;b) Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo;c) Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO;3. o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas - FUNDOCAMP, vinculado à Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;4. o Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte - FUNDOVALE, vinculado à Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA."; (NR)
Art. 3º, II do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007