Artigo 29, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 29
A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:
I
examinar e preparar o expediente encaminhado ao Secretário-Chefe da Casa Civil, pertinente às unidades sob sua subordinação;
II
supervisionar e coordenar as atividades relacionadas à prestação de serviços às unidades da Casa Civil e, quando for o caso, ao órgão a ela vinculado e a unidades do Gabinete do Governador, nas áreas de recursos humanos, finanças e orçamento, material e patrimônio, comunicações administrativas, biblioteca e documentação, transportes internos, controle de serviços de terceiros e atividades complementares;
III
acompanhar as atividades de curadoria do acervo artístico-cultural dos Palácios do Governo e de catalogação e divulgação do acervo artístico da Administração Direta e Indireta do Estado, promovendo a adoção das providências que se fizerem necessárias ao pleno exercício das atribuições pertinentes.SUBSEÇÃO IIDa Assessoria Técnica do Governo