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Artigo 28, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 28

São órgãos detentores do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:

I

o Núcleo de Operação de Frota, do Centro de Transportes;

II

o Núcleo Administrativo, do Centro de Suporte ao Palácio Boa Vista;

III

o Centro de Apoio Logístico, do Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília - EGESP;

IV

outras unidades designadas como depositárias de veículos oficiais.

Art. 28, IV do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007