Artigo 28, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 28
São órgãos detentores do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:
I
o Núcleo de Operação de Frota, do Centro de Transportes;
II
o Núcleo Administrativo, do Centro de Suporte ao Palácio Boa Vista;
III
o Centro de Apoio Logístico, do Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília - EGESP;
IV
outras unidades designadas como depositárias de veículos oficiais.