Artigo 28, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 28
São órgãos detentores do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:
I
o Núcleo de Operação de Frota, do Centro de Transportes;
II
o Núcleo Administrativo, do Centro de Suporte ao Palácio Boa Vista;
III
o Centro de Apoio Logístico, do Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília - EGESP;
IV
outras unidades designadas como depositárias de veículos oficiais.