Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 27
O Centro de Transportes, do Departamento de Administração, é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Casa Civil, no órgão a ela vinculado e nas unidades do Gabinete do Governador.
Parágrafo único
- O Centro de Transportes presta serviços de órgão subsetorial às unidades da Casa Civil e do Gabinete do Governador que não contem com órgão subsetorial.