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Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 27

O Centro de Transportes, do Departamento de Administração, é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Casa Civil, no órgão a ela vinculado e nas unidades do Gabinete do Governador.

Parágrafo único

- O Centro de Transportes presta serviços de órgão subsetorial às unidades da Casa Civil e do Gabinete do Governador que não contem com órgão subsetorial.

Art. 27 do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007