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Artigo 26, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 26

O Centro de Orçamento e Finanças, do Departamento de Administração, é órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Casa Civil e nas unidades do Gabinete do Governador que não contem com órgão setorial próprio.

Parágrafo único

- O Centro de Orçamento e Finanças presta serviços de órgão subsetorial às unidades da Casa Civil e do Gabinete do Governador que não contem com administração financeira e orçamentária próprias.

Art. 26, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007