Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 26
O Centro de Orçamento e Finanças, do Departamento de Administração, é órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Casa Civil e nas unidades do Gabinete do Governador que não contem com órgão setorial próprio.
Parágrafo único
- O Centro de Orçamento e Finanças presta serviços de órgão subsetorial às unidades da Casa Civil e do Gabinete do Governador que não contem com administração financeira e orçamentária próprias.