Artigo 25, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 25
O Departamento de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Casa Civil, no órgão a ela vinculado e nas unidades do Gabinete do Governador.
Parágrafo único
- O Departamento de Recursos Humanos presta serviços de órgão subsetorial às unidades da Casa Civil e do Gabinete do Governador.