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Artigo 24, Inciso III, Alínea j do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 24

As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:

I

de Coordenadoria:

a

Unidade de Apoio ao Assessoramento em Assuntos Internacionais;

b

Unidade do Arquivo Público do Estado;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 52.026, de 01 de agosto de 2007

II

de Departamento Técnico:

a

subordinados ao Chefe de Gabinete: 1. Curadoria do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo; 2. Departamento de Recursos Humanos; 3. Departamento de Administração; 4. Departamento de Infra-Estrutura; 5. Departamento de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa;

b

Grupo de Apoio em Assuntos de Política Salarial das Entidades Descentralizadas;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 54.310, de 6 de maio de 2009

c

Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília - EGESP;

d

os Departamentos da Unidade do Arquivo Público do Estado;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 52.026, de 01 de agosto de 2007

e

os Grupos do Cerimonial;

f

os Grupos Correicionais da Corregedoria Geral da Administração;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 54.424, de 8 de junho de 2009

g

os Grupos da Subsecretaria de Gestão Estratégica do Governo;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 54.310, de 6 de maio de 2009

III

de Divisão Técnica:

a

da Curadoria do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo:1. Centro de Preservação e Controle do Acervo Artístico-Cultural;2. Centro de Monitoria;
Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.310, de 6 de maio de 2009 "2. Centro de Monitoria da Visitação aos Palácios do Governo;"; (NR)

b

do Departamento de Recursos Humanos: 1. Centro de Desenvolvimento de Pessoal; 2. Centro de Convivência Infantil;

c

os Centros do Departamento de Administração;

d

do Departamento de Infra-Estrutura:1. Centro de Tecnologia da Informação e de Eletricidade;
Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.310, de 6 de maio de 2009 "1. Centro de Tecnologia da Informação;"; (NR) 2. Centro de Apoio Logístico; 3. Centro de Suporte ao Palácio Boa Vista;

e

Centro de Documentação e Arquivo, do Departamento de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa;

f

Centro de Atos Oficiais, da Assessoria Técnica do Governo;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 58.850, de 18 de janeiro de 2013

g

Centro de Apoio Logístico, do Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília - EGESP;

h

os Centros do Departamento de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo;

i

os Centros do Departamento de Preservação e Difusão da Memória do Estado;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 52.026, de 01 de agosto de 2007

j

os Centros de Assistência Técnica, da Corregedoria Geral da Administração;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 54.424, de 8 de junho de 2009

IV

de Divisão:

a

Centro de Suporte às Atividades da Curadoria, da Curadoria do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo;

b

Centro de Gestão de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos;

c

do Departamento de Infra-Estrutura: 1. Centro de Aprovisionamento; 2. Centro de Manutenção;

d

Centro de Protocolo e Expedição, do Departamento de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa;

e

Centro de Expediente, da Assessoria Técnica do Governo;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 58.850, de 18 de janeiro de 2013

f

da Corregedoria Geral da Administração:

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 54.424, de 8 de junho de 2009 1. os Centros de Análise de Informações e Sistemas; 2. Centro Administrativo;

V

de Serviço, os Núcleos.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.310, de 6 de maio de 2009 "Parágrafo único - A Unidade de Assessoramento em Assuntos de Política Salarial das Entidades Descentralizadas tem o nível hierárquico de Assessoria Técnica."; (*) Revogado pelo Decreto nº 58.850, de 18 de janeiro de 2013

Art. 24, III, j do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007