Artigo 24, Inciso III, Alínea f do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 24
As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Coordenadoria:
a
Unidade de Apoio ao Assessoramento em Assuntos Internacionais;
b
Unidade do Arquivo Público do Estado;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 52.026, de 01 de agosto de 2007
II
de Departamento Técnico:
a
subordinados ao Chefe de Gabinete: 1. Curadoria do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo; 2. Departamento de Recursos Humanos; 3. Departamento de Administração; 4. Departamento de Infra-Estrutura; 5. Departamento de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa;
b
Grupo de Apoio em Assuntos de Política Salarial das Entidades Descentralizadas;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.310, de 6 de maio de 2009
c
Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília - EGESP;
d
os Departamentos da Unidade do Arquivo Público do Estado;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 52.026, de 01 de agosto de 2007
e
os Grupos do Cerimonial;
f
os Grupos Correicionais da Corregedoria Geral da Administração;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.424, de 8 de junho de 2009
g
os Grupos da Subsecretaria de Gestão Estratégica do Governo;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.310, de 6 de maio de 2009
III
de Divisão Técnica:
a
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.310, de 6 de maio de 2009 "2. Centro de Monitoria da Visitação aos Palácios do Governo;"; (NR)
b
do Departamento de Recursos Humanos: 1. Centro de Desenvolvimento de Pessoal; 2. Centro de Convivência Infantil;
c
os Centros do Departamento de Administração;
d
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.310, de 6 de maio de 2009 "1. Centro de Tecnologia da Informação;"; (NR) 2. Centro de Apoio Logístico; 3. Centro de Suporte ao Palácio Boa Vista;
e
Centro de Documentação e Arquivo, do Departamento de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa;
f
Centro de Atos Oficiais, da Assessoria Técnica do Governo;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 58.850, de 18 de janeiro de 2013
g
Centro de Apoio Logístico, do Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília - EGESP;
h
os Centros do Departamento de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo;
i
os Centros do Departamento de Preservação e Difusão da Memória do Estado;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 52.026, de 01 de agosto de 2007
j
os Centros de Assistência Técnica, da Corregedoria Geral da Administração;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.424, de 8 de junho de 2009
IV
de Divisão:
a
Centro de Suporte às Atividades da Curadoria, da Curadoria do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo;
b
Centro de Gestão de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos;
c
do Departamento de Infra-Estrutura: 1. Centro de Aprovisionamento; 2. Centro de Manutenção;
d
Centro de Protocolo e Expedição, do Departamento de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa;
e
Centro de Expediente, da Assessoria Técnica do Governo;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 58.850, de 18 de janeiro de 2013
f
da Corregedoria Geral da Administração:
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.424, de 8 de junho de 2009 1. os Centros de Análise de Informações e Sistemas; 2. Centro Administrativo;
V
de Serviço, os Núcleos.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.310, de 6 de maio de 2009 "Parágrafo único - A Unidade de Assessoramento em Assuntos de Política Salarial das Entidades Descentralizadas tem o nível hierárquico de Assessoria Técnica."; (*) Revogado pelo Decreto nº 58.850, de 18 de janeiro de 2013