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Artigo 22, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 22

As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com:

I

Assistência Técnica:

a

a Chefia de Gabinete;

b

a Curadoria do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo;

c

os Departamentos subordinados ao Chefe de Gabinete;

d

a Unidade do Arquivo Público do Estado;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 52.026, de 01 de agosto de 2007

e

a Chefia do Cerimonial;

II

Assistência Técnica e Célula de Apoio Administrativo, os Departamentos da Unidade do Arquivo Público do Estado;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 52.026, de 01 de agosto de 2007

III

Corpo Técnico:

a

o Grupo de Apoio em Assuntos de Política Salarial das Entidades Descentralizadas, do Gabinete do Secretário;

b

os Grupos da Subsecretaria de Gestão Estratégica do Governo;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.310, de 6 de maio de 2009 "III - Corpo Técnico, a Unidade de Assessoramento em Assuntos de Política Salarial das Entidades Descentralizadas, do Gabinete do Secretário;"; (NR) (*) Revogado pelo Decreto nº 58.850, de 18 de janeiro de 2013

IV

Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo:

a

o Centro de Desenvolvimento de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos;

b

o Centro de Tecnologia da Informação e de Eletricidade, do Departamento de Infra-Estrutura;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.310, de 6 de maio de 2009 "b) o Centro de Tecnologia da Informação, do Departamento de Infra-Estrutura;"; (NR)

c

o Centro de Documentação e Arquivo, do Departamento de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa;

d

os Centros do Departamento de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo;

e

os Centros do Departamento de Preservação e Difusão da Memória do Estado;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 52.026, de 01 de agosto de 2007

f

os Grupos do Cerimonial;

g

o Grupo de Planejamento de Eventos do Governador, da Audiências e Representações;

h

da Subsecretaria de Relacionamento com Municípios: 1. a Unidade de Relacionamento com Municípios; 2. a Unidade de Suporte às Demandas dos Municípios; 3. o Grupo de Relacionamento com os Cidadãos e Terceiro Setor;

V

Célula de Apoio Administrativo:

a

a Ouvidoria, do Gabinete do Secretário;

b

do Departamento de Recursos Humanos: 1. o Centro de Gestão de Pessoal; 2. o Centro de Convivência Infantil;

c

os Centros do Departamento de Administração;

d

do Departamento de Infra-Estrutura: 1. o Centro de Apoio Logístico; 2. o Centro de Aprovisionamento; 3. o Centro de Suporte ao Palácio Boa Vista; 4. o Centro de Manutenção;

e

o Centro de Protocolo e Expedição, do Departamento de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa.

Art. 22, III, b do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007