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Artigo 20, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 20

A Subsecretaria de Assuntos Parlamentares é integrada por:

I

Gabinete;

II

Corpo Técnico;

III

Núcleo de Apoio Administrativo.

Art. 20, I do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007