Artigo 18, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Corregedoria Geral da Administração é integrada por:
I
Presidente;
II
Gabinete do Presidente;
III
10 (dez) Grupos Correicionais (de I a X);
IV
5 (cinco) Centros de Assistência Técnica (de I a V);
V
6 (seis) Centros de Análise de Informações e Sistemas (de I a VI);
VI
Centro Administrativo.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.424, de 8 de junho de 2009