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Artigo 18, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 18

A Corregedoria Geral da Administração é integrada por:

I

Presidente;

II

Gabinete do Presidente;

III

10 (dez) Grupos Correicionais (de I a X);

IV

5 (cinco) Centros de Assistência Técnica (de I a V);

V

6 (seis) Centros de Análise de Informações e Sistemas (de I a VI);

VI

Centro Administrativo.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 54.424, de 8 de junho de 2009

Art. 18, III do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007