Artigo 16, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Cerimonial é integrado por:
I
Chefia do Cerimonial;
II
Grupo de Planejamento e Infra-Estrutura de Eventos;
III
Grupo de Cerimônias Oficiais, Recepção e Assuntos Consulares;
IV
Núcleo de Apoio Administrativo.