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Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 16

O Cerimonial é integrado por:

I

Chefia do Cerimonial;

II

Grupo de Planejamento e Infra-Estrutura de Eventos;

III

Grupo de Cerimônias Oficiais, Recepção e Assuntos Consulares;

IV

Núcleo de Apoio Administrativo.

Art. 16 do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007