JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 148, Inciso V, Alínea f do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 148

Este decreto e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 48.484, de 4 de fevereiro de 2004 ;

II

o Decreto nº 48.916, de 2 de setembro de 2004 ;

III

o Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005 ;

IV

o Decreto nº 50.610, de 30 de março de 2006 ;

V

do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 :

a

do artigo 2º: 1. a alínea "e" do inciso II; 2. o inciso VIII;

b

a alínea "d" do inciso VI do artigo 3º;

c

o artigo 14;

d

os incisos III, VIII e IX do artigo 19;

e

os incisos V, VI e XI a XIV do artigo 20;

f

do artigo 22: 1. a alínea "c" do inciso I; 2. as alíneas "e" e "f" do inciso II; 3. as alíneas "e" a "h" do inciso III;

g

os artigos 53 a 59;

h

a alínea "d" do inciso I do artigo 137;

VI

os artigos 1º a 13 e 15 do Decreto nº 51.001, de 26 de julho de 2006 .

Art. 148, V, f do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007