Artigo 148, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 148
Este decreto e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 48.484, de 4 de fevereiro de 2004 ;
II
o Decreto nº 48.916, de 2 de setembro de 2004 ;
III
o Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005 ;
IV
o Decreto nº 50.610, de 30 de março de 2006 ;
V
do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 :
a
do artigo 2º: 1. a alínea "e" do inciso II; 2. o inciso VIII;
b
a alínea "d" do inciso VI do artigo 3º;
c
o artigo 14;
d
os incisos III, VIII e IX do artigo 19;
e
os incisos V, VI e XI a XIV do artigo 20;
f
do artigo 22: 1. a alínea "c" do inciso I; 2. as alíneas "e" e "f" do inciso II; 3. as alíneas "e" a "h" do inciso III;
g
os artigos 53 a 59;
h
a alínea "d" do inciso I do artigo 137;
VI
os artigos 1º a 13 e 15 do Decreto nº 51.001, de 26 de julho de 2006 .