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Artigo 147 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 147

As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias, com vista ao cumprimento deste decreto.

Art. 147 do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007