Artigo 146, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 146
Ficam extintas, no Quadro da Casa Civil, 33 (trinta e três) funções-atividades vagas, sendo:
I
14 (quatorze) de Auxiliar de Serviços;
II
14 (quatorze) de Oficial de Serviços e Manutenção;
III
5 (cinco) de Trabalhador Braçal.
Parágrafo único
- O Departamento de Recursos Humanos, da Casa Civil, providenciará a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação das funções-atividades extintas por este artigo, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 52.026, de 01 de agosto de 2007 "Artigo 146 - Ficam extintos, no Quadro da Casa Civil: I - 8 (oito) cargos vagos, sendo: a) 4 (quatro) de Auxiliar de Serviços; b) 4 (quatro) de Oficial de Serviços e Manutenção; II - 25 (vinte e cinco) funções-atividades vagas, sendo: a) 13 (treze) de Auxiliar de Serviços; b) 10 (dez) de Oficial de Serviços e Manutenção; c) 2 (duas) de Trabalhador Braçal. Parágrafo único - O Departamento de Recursos Humanos, da Casa Civil, providenciará a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos e das funções-atividades extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.". (NR)