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Artigo 146, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 146

Ficam extintas, no Quadro da Casa Civil, 33 (trinta e três) funções-atividades vagas, sendo:

I

14 (quatorze) de Auxiliar de Serviços;

II

14 (quatorze) de Oficial de Serviços e Manutenção;

III

5 (cinco) de Trabalhador Braçal.

Parágrafo único

- O Departamento de Recursos Humanos, da Casa Civil, providenciará a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação das funções-atividades extintas por este artigo, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 52.026, de 01 de agosto de 2007 "Artigo 146 - Ficam extintos, no Quadro da Casa Civil: I - 8 (oito) cargos vagos, sendo: a) 4 (quatro) de Auxiliar de Serviços; b) 4 (quatro) de Oficial de Serviços e Manutenção; II - 25 (vinte e cinco) funções-atividades vagas, sendo: a) 13 (treze) de Auxiliar de Serviços; b) 10 (dez) de Oficial de Serviços e Manutenção; c) 2 (duas) de Trabalhador Braçal. Parágrafo único - O Departamento de Recursos Humanos, da Casa Civil, providenciará a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos e das funções-atividades extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.". (NR)

Art. 146, I do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007