Artigo 145, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 145
Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I
o § 3º do artigo 137: "§ 3º - Os órgãos e entidades discriminados nos incisos II a IX deste artigo apresentarão ao Secretário da Cultura, em lista tríplice acompanhada do "curriculum vitae", os nomes para a escolha, pelo Governador do Estado, dos respectivos representantes."; (NR)
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 53.571, de 17 de outubro de 2008
II
o item 2 do parágrafo único do artigo 144: "2. Unidade do Arquivo Público do Estado, da Casa Civil.". (NR)