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Artigo 144 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 144

Fica acrescentado ao artigo 137 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 , o inciso IX, com a seguinte redação: "IX - Unidade do Arquivo Público do Estado, da Casa Civil.".

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 53.571, de 17 de outubro de 2008

Art. 144 do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007